JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desincorporar da classe dos bens de uso comum do povo e transferir para a dos bens patrimoniais do município para fins de que trata o artigo 2º desta Lei, a área localizada no Loteamento Balneário Massaguaçú, que assim se descreve:
Inicia-se no ponto “ O ”
com distância de 23,00m (vinte e três metros), até alcançar o ponto “
Artigo 2º Para fins do que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a construir no local um imóvel para abrigar uma “Creche”.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.