LEI Nº 545, DE 16 DE ABRIL DE 1996

 

Desincorpora da classe dos bens de uso do povo para as dos Bens Patrimoniais

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desincorporar da classe dos bens de uso comum do povo e transferir para a dos bens patrimoniais do município para fins de que trata o artigo 2º desta Lei, a área localizada no Loteamento Balneário Massaguaçú, que assim se descreve:

 

Inicia-se no ponto “ O ” com distância de 23,00m (vinte e três metros), até alcançar o ponto “ 1 ” confrontando com a Avenida B; do ponto “ 1 ” segue numa distância de 36,00 (trinta e seis metros), até alcançar o ponto 2, confrontando com a área remanescente; do ponto “ 2 ” segue numa distância de 23,00m (vinte e três metros), até alcançar o ponto 3, confrontando com a Rua Dois; do ponto “ 3 ”, segue numa distância de 3,29m (três metros e vinte e nove centímetros), até alcançar o ponto 4, na confluência da Rua Dois com a Rua Quatro; do ponto “ 4 ” segue numa distância de 42,00m (quarenta e dois metros), até o ponto 5, confrontando com a Rua Quatro; do ponto “ 5 ” segue numa distância de 4,71m (quatro metros e setenta e um centímetro), até alcançar o ponto inicial 0, na confluência da Rua Quatro com a Avenida B, encerrando uma área de 1.078,32m² (hum mil e setenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).

 

Artigo 2º Para fins do que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a construir no local um imóvel para abrigar uma “Creche”.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de abril de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.