LEI Nº 547, DE 25 DE ABRIL DE 1996

 

Institui a Semana do Idoso e dá outras providências

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica Instituída no município a Semana do Idoso a ser comemorada anualmente no mês de setembro no período compreendido entre os dias 20 e 27.

 

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Recreação fica encarregada de anualmente providenciar a doação de todas as medidas necessárias para a realização dos festejos alusivos da data.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de abril de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.