Autor: Vereador Valmir Gonçalves
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba autorizada a afixar cartazes informativos sobre a prevenção à AIDS nos estabelecimentos estudantis de 1º, 2º e 3º graus existentes no Município.
Artigo 2º Caberá a Secretaria Municipal da Saúde levar a efeito o disposto no artigo anterior, através do setor competente.
Artigo 3º A Secretaria Municipal da Saúde, em conjunto com os estabelecimentos estudantis, poderá ministrar palestras nas escolas, por profissionais que atuem na área, no momento da afixação dos cartazes.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.