REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 551, DE 10 DE OUTUBRO DE 1964.

 

Texto para impressão

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Padrão alfabético de vencimentos a que se refere o Anexo II da Lei 532-64, passa a ter os seguintes valores:

 

A

Cr$ 49.500,00

B

51.300,00

C

54.720,00

D

55.030,00

E

59.270,00

F

63.500,00

G

67.740,00

H

71.970,00

I

76.200,00

J

80.440,00

K

84.670,00

L

88.900,00

M

93.140,00

N

97.370,00

O

101.600,00

P

105.840,00

Q

110.070,00

R

114.080,00

S

118.540,00

T

122.770,00

U

127.000,00

V

131.240,00

X

135.470,00

Y

139.700,00

Z

143.940,00

 

Art. 2º A tabela de valores dos cargos em comissão (cc) a que se refere o artigo III, da Lei 532-64, passa a ter o seguinte valor:

 

CC-1

Cr$ 90.000,00

 

 

Art. 3º A tabela de valores dos Serviços Especializados (SE), passa a ter o seguinte valor (Anexo IV da Lei 532-64):

 

CE-1

Cr$ 135.000,00

 

Art. 4º A tabela numérica de extranumerário a que se refere o Anexo V da Lei 532-64, passa a ter os seguintes valores:

 

6.

Cr$ 49.500,00

7.

51.300,00

8.

54.720,00

9.

55.030,00

10.

59.270,00

11.

63.500,00

12.

67.740,00

13.

71.970,00

14.

76.200,00

15.

80.440,00

16.

84.620,00

17.

88.900,00

18.

93.140,00

19.

97.970,00

20.

101.700,00

 

 

Caraguatatuba, 10 de outubro de 1964

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de outubro de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.