Autor: Vereador
Francisco Carlos Marcelino
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A
licença de localização e funcionamento de novas farmácias, quer homeopáticas, drogarias,
farmácias de manipulação e outros estabelecimentos similares, somente será
concedida se observada a distância mínima de 200 (duzentos) metros de
estabelecimento congênere já existente.
Artigo 2º Fica
assegurado o direito aos atuais proprietários de farmácias e drogarias já
instaladas até a vigência desta lei, para casos de transmissão hereditária.
Parágrafo único - Fica igualmente assegurado aos proprietários referidos
neste artigo, o direito de instalarem novo estabelecimento num raio de 200 (duzentos)
metros em relação ao antigo, em caso de prédio alugado, venda, desapropriação,
incêndio ou outro evento que resulte a perda atual localização, por até 2
(duas) vezes.
Artigo 3º O
pedido de alvará especificado no artigo 1º desta Lei, será instruído com
certidão comprovante da preservação da distância de 200 (duzentos) metros, que
deverá ser expedida, a requerimento do interessado, pelo órgão municipal
responsável pela concessão de licença para localização de estabelecimentos
comerciais.
Artigo 4º A
Prefeitura Municipal não expedirá a licença de localização e funcionamento aos
proprietários de estabelecimentos que contrariem o disposto nesta Lei.
§ 1º Os
pedidos de tramitação nesta Prefeitura Municipal, cujos processos de
autorização vão se encontrar concluídos até a vigência da presente Lei, poderão
obter a licença de localização e funcionamento.
§ 2º Os
estabelecimentos farmacêuticos que abrirem suas portas em infração ao
determinado por esta Lei, serão imediatamente fechados, por serem considerados
clandestinos, em razão de não possuírem licença de localização e funcionamento.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 28 de maio de
1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.