LEI Nº 555, DE 03 DE JUNHO DE 1996

 

Cria a Semana “AYRTON SENNA DA SILVA” nas escolas municipais

 

Autor: Vereador Valmir Gonçalves

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a semana “AYRTON SENNA DA SILVA” nas escolas municipais de Caraguatatuba, que deverá recair na primeira semana do mês de cada ano.

 

Artigo 2º Durante a semana, as escolas municipais ministrarão aulas relativas às leis de trânsito, teóricas e práticas, diretamente pelos seus professores ou indiretamente através de palestras.

 

Parágrafo único - Poderão ministrar aulas, ainda, guardas de trânsito, policiais rodoviários, instrutores de auto - escola e outras pessoas ou autoridades conhecedoras do assunto.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de julho de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.