LEI Nº 561, DE 18 DE JULHO DE 1996

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba autorizada a suplementar a verba do orçamento vigente:

 

2.05-03.07.0212-006-3113 - ficha nº 034

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 80.000,00

2.05-03.07.0121-006-3120 - ficha nº 035

 

Material de Consumo

R$ 280.000,00

2.06-03.07.0312-009-3132 - ficha nº 046

 

Outros Serviços e Encargos

R$ 20.000,00

2.08-03.08.0322-011-3120 - ficha nº 057

 

Material de consumo

R$ 10.000,00

2.15-15.81.4932-025-3132 - ficha nº 168

 

Outros Serviços e Encargos

R$ 20.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será dado com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

 

2.10-16.60.5751-015-4110 - ficha nº 113

 

Pavimentação, Guias, Galerias, Sarjetas e Passeios em vias Públicas

 

R$ 410.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de julho de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.