JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba autorizada a suplementar a verba do orçamento vigente:
2.05-03.07.0212-006-3113 - ficha nº 034 |
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Obrigações Patrimoniais |
R$ 80.000,00 |
2.05-03.07.0121-006-3120 - ficha nº 035 |
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Material de Consumo |
R$ 280.000,00 |
2.06-03.07.0312-009-3132 - ficha nº 046 |
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Outros Serviços e Encargos |
R$ 20.000,00 |
2.08-03.08.0322-011-3120 - ficha nº 057 |
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Material de consumo |
R$ 10.000,00 |
2.15-15.81.4932-025-3132 - ficha nº 168 |
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Outros Serviços e Encargos |
R$ 20.000,00 |
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será dado com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2.10-16.60.5751-015-4110 - ficha nº 113 |
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Pavimentação, Guias, Galerias, Sarjetas e Passeios em vias Públicas |
R$ 410.000,00 |
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.