JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Os
créditos pendentes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxas e de
Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Taxas de Licença de Funcionamento, Taxas
de Limpeza pública e iluminação, referentes a exercícios anteriores ao corrente
inclusive os ajuizados e inscritos em Divida Ativa, acrescidos da correção
monetária, multa e juros correspondentes, poderão ser recolhidos da seguinte
forma:
I - Até 30 de agosto de 1996, com
50% (cinqüenta por cento) de desconto.
II - Até 30 de setembro de 1996,
com 40% (quarenta por cento) de desconto.
III - Até 31 de outubro de 1996,
com 30% (trinta por cento) de desconto.
§ 1º VETADO
§ 2º O
recolhimento do débito com os benefícios constantes do inciso I, excluídos o II
e II, poderá ser parcelado pela Municipalidade, em até três vezes.
Artigo 2º VETADO
Artigo 3º Nos
parcelamentos já existentes, aplicar-se-á o disposto no artigo 1º relativamente
às prestações vencidas e a vencer.
Artigo 4º As
providências para o cumprimento desta Lei deverão ser adotadas pela Secretaria
de Finanças e Procuradoria Fiscal.
Artigo 5º Os
benefícios desta Lei não se aplicam aos créditos fiscais em que o devedor tenha
recolhido de sentença de primeira instância favorável ao Município.
Artigo 6º Ficam
remidos os créditos fiscais, inscritos em Divida Ativa, cujo valor com
acréscimos legais, seja igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais).
Artigo 7º A
extinção dos créditos fiscais, que se enquadram nas disposições do artigo 6º,
abrange inclusive os créditos já ajuizados ou parcelados, não cabendo a
municipalidade restituir importâncias já recebidas.
Artigo 8º VETADO
Artigo 9º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 05 de agosto de
1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.