LEI Nº 563, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros), para atender despesas com a canalização do Córrego do Bramado na
Avenida Anchieta (311-8.813).
Art. 2º
O valor do presente crédito será coberto com a parte do saldo da verba do
crédito especial da Lei nº 530-64.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 17 de novembro de
1964
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 17 de
novembro de 1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.