LEI Nº 563, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas com a canalização do Córrego do Bramado na Avenida Anchieta (311-8.813).

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a parte do saldo da verba do crédito especial da Lei nº 530-64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de novembro de 1964

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 17 de novembro de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.