JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei 278 de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Saúde - F.M.S. - como instrumento de suporte financeiro para o desenvolvimento das ações nas áreas médica, paramédica, sanitária, hospitalar, odontológica e de apoio de forma individual e coletiva, nos ambientes naturais ou do trabalho, de acordo com o modelo vigente, executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º As ações nas áreas
médica, paramédica, sanitária, hospitalar, odontológica e de apoio, executadas
e coordenadas pela Secretaria Municipal d Saúde, compreendem:
I -
.........................................................
II - .........................................................
III-
.........................................................
IV -
.........................................................
V -
.........................................................
VI - .........................................................
§ 2º .........................................................
§ 3º .........................................................
§ 4º O Fundo Municipal de
Saúde - FMS - fica vinculado à Secretaria Municipal de Saúde”.
Artigo 2º O artigo 2º da Lei 278 de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º Constituirão receitas financeiras do Fundo:
I -
.........................................................
II -
.........................................................
III - Auxílios,
subvenções, contribuições, transferências e participações em convênios,
consórcios, contratos, acordos ou ajustes, bem como receitas auferidas de
implantação e comercialização de Plano de Saúde e atendimento médico.
IV -
.........................................................
V -
.........................................................
VI -
.........................................................
VII -
.........................................................
VIII -
.........................................................
Parágrafo único - .........................................................”.
Artigo 3º O artigo 3º da Lei 278 de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º O material permanente, adquirido com recursos do Fundo Municipal de Saúde, será incorporado ao patrimônio do município sob administração da Secretaria Municipal de Saúde”.
Artigo 4º ...........................................”.
Artigo 4º O artigo 5º da Lei 278 de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º Os recursos do Fundo Municipal de Saúde serão aplicados:
I -
..................................................
II - No financiamento
total ou parcial de programas de saúde, desenvolvidos pela Secretaria Municipal
de Saúde ou com ela conveniados;
III -
...............................................
IV - Na aquisição de
equipamentos materiais permanentes de consumo, necessários ao desenvolvimento
dos planos, programas e projetos da Secretaria Municipal de Saúde.
V -
.................................................
VI -
.................................................
VII -
.................................................”.
Artigo 5º O artigo 6º da Lei 278 de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º O Fundo Municipal de Saúde - FMS - tem duração indeterminada, natureza contábil, gestão autônoma e será administrado pela Secretaria Municipal de Saúde”.
Artigo 6º O artigo 7º da Lei 278 de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º A Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Saúde, será criada pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único - Dentre
os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, o Secretário Municipal
de Saúde designará o Secretário Executivo e os que prestarem serviços no Fundo,
não serão remunerados cumulativamente pela função exercida.
Artigo 8º ..........................................................
I -
.................................................
II -
.................................................
III -
.................................................”.
Artigo 7º O artigo 9º da Lei 278 de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º Para atender, neste exercício, as despesas decorrentes com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir por Decreto um crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”.
Artigo 10 ................................................
Artigo 11 ................................................
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.