Autor: Vereador
- Ilson Vitório de Souza.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba autorizada a criara o Banco Municipal
de Leite Humano, que consiste na coleta, beneficiamento, armazenagem e
distribuição de Leite materno.
Artigo 2º O
Banco Municipal de Leite Humano será implantado através de Comissão formada por
três membros da área de Saúde do Município, graduados em medicina e com
conhecimento específico da área.
Artigo 3º Será
obrigatória a realização de exames preliminares que garantam não serem as
doadoras de doenças infecto-contagiosas
Artigo 4º As
despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 8º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 10 de outubro
de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.