REVOGADO PELA LEI Nº 1694/2009

 

LEI Nº 566, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996

 

AUTORIZA a Prefeitura Municipal a criar o Banco Municipal de Leite Humano

 

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Autor: Vereador - Ilson Vitório de Souza.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba autorizada a criara o Banco Municipal de Leite Humano, que consiste na coleta, beneficiamento, armazenagem e distribuição de Leite materno.

 

Artigo 2º O Banco Municipal de Leite Humano será implantado através de Comissão formada por três membros da área de Saúde do Município, graduados em medicina e com conhecimento específico da área.

 

Artigo 3º Será obrigatória a realização de exames preliminares que garantam não serem as doadoras de doenças infecto-contagiosas

 

Artigo 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de outubro de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.