LEI Nº 571, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996

 

DISPÕE sobre a destinação dos valores da sucumbencia nas ações em que o Município de Caraguatatuba for parte vencedora

 

Autor: Vereador - Ilson Vitório de Souza

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Nas ações em que o Município de Caraguatatuba for parte vencedora e cuja defesa tenha sido exercida por profissional de seu quadro de servidores, os valores da sucumbencia arbitrados serão repassados integralmente ao Erário Municipal.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 464/94, de 22 de dezembro de 1994.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.