LEI Nº 573, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

 

DISPÕE sobre suplementação de verbas do Poder Executivo

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba autorizada suplementar verba do orçamento vigente.

 

2.02-03.09.0212-03-3111 - Ficha nº 015

 

Pessoal Civil

R$ 3.000,00

2.02-03.07.0212-03-3113 - Ficha nº 016

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 5.000,00

2.04-03.07.0212-05-3113 - Ficha nº 028

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 3.000,00

2.05-03.07.0212-06-3111 - Ficha nº 033

 

Pessoal Civil

R$ 78.000,00

2.05-03.07.0212-06-3111 - Ficha nº 034

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 105.000,00

2.05-03.07.0212-06-3120 - Ficha nº 035

 

Material de Consumo

R$ 60.000,00

2.05-15.82.4952-07-3251 - Ficha nº 038

 

Inativos

R$ 25.000,00

2.07-03.07.0212-10-3113 - Ficha nº 050

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 3.000,00

2.08-03.08.0332-12-3262 - Ficha nº 061

 

Juros da Divida Interna

R$ 60.000,00

2.08-03.08.0332-12-4354 - Ficha nº 067

 

Outras Amortizações

R$ 115.000,00

2.09-08.41.1852-14-3111 - Ficha nº 068

 

Pessoal Civil

R$ 67.000,00

2.09-08.41.1852-14-3113 - Ficha nº 069

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 22.000,00

2.09-08.41.1851-01-4110 - Ficha nº 073

 

Obras e Instalações - Construções de Creches

R$ 44.000,00

2.09-08.41.1902-15-3111 - Ficha nº 075

 

Pessoal Civil

R$ 16.000,00

2.09-08.41.1902-15-3113 - Ficha nº 076

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 15.000,00

2.09-08.42.1882-16-3113 - Ficha nº 083

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 15.000,00

2.10-03.07.0212-19-3111 - Ficha nº 097

 

Pessoal Civil

R$ 1.080.000,00

2.10-03.07.0212-19-3113 - Ficha nº 098

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 170.000,00

2.11-08.46.2242-20-3111 - Ficha nº 118

 

Pessoal Civil

R$ 35.000,00

2.11-08.46.2242-20-3113 - Ficha nº 119

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 17.000,00

2.11-08.46.2242-21-3231 - Ficha nº 123

 

Subvenções Sociais - Esporte Clube XV de Novembro

R$ 35.000,00

2.11-11.65.3632-21-3111 - Ficha nº 128

 

Pessoal Civil

R$ 53.000,00

2.11-11.65.3632-21-3113 - Ficha nº 129

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 24.000,00

2.12-13.75.4282-22-3111 - Ficha nº 134

 

Pessoal Civil

R$ 155.000,00

2.12-13.75.4282-22-3113 - Ficha nº 135

 

Obrigações Patrimoniais

R$ 26.000,00

2.12-13.75.4282-22-3132 - Ficha nº 137

 

Outros Serviços e Encargos

R$ 25.000,00

2.12-08.48.2472-24-3111 - Ficha nº 159

 

Pessoal Civil

R$ 40.000,00

2.12-08.48.2472-24-3132 - Ficha nº 162

 

Outros Serviços e Encargos

R$ 30.000,00

 

TOTAL

R$ 2.419.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o anterior será dado com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

 

2.05-03.07.0212-06-3132 - Ficha nº 036

 

Outros Serviços e Encargos

R$ 300.000,00

2.10-03.07.0212-19-3120 - Ficha nº 099

 

Material de Consumo

R$ 200.000,00

2.10-03.07.0212-19-3132 - Ficha nº 100

 

Outros Serviços e Encargos

R$ 1.849.000,00

2.14-08.48.2472-24-3120 - Ficha nº 161

 

Material de Consumo

R$ 70.000,00

 

TOTAL

R$ 2.419.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de novembro de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.