LEI Nº 585, DE 31 DE MARÇO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 1.100.000 (Hum milhão e cem mil
cruzeiros) destinada ao pagamento de instrumentos musicas, para a Banda Marcial
Santa Cecília de Caraguatatuba.
Art. 2º
O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 31 de março de
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 31 de março de
1965.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.