ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica concedido a partir de 1º de janeiro de
§ 1º VETADO
§ 2º O
abono de que trata este artigo não será incorporado para efeito de cálculo de
quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Artigo 2º
As despesas oriundas da presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
PARTE VETADA:
“Artigo 1º.....................................................................................................................
§ 1º O abono de
que trata esta Lei não será extensivo aos funcionários da administração direta
ou indireta, bem como aos aposentados e pensionistas, cujos vencimentos sejam
iguais ou ultrapassem a remuneração percebida pelos Senhores Vereadores deste
Legislativo.