LEI Nº 589, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Altera a redação do artigo 3º, da Lei Municipal nº 585, de 05 de fevereiro de 1.997 “

 

Autores: Jorge Jacinto de Oliveira e Valmir Gonçalves

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 585, de 05 de fevereiro de 1.997,passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º A adesão a cada Grupo de Consórcio será até o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser em prazo menor”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de fevereiro de 1.997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.