LEI Nº 590, DE 03 DE JULHO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A via pública adiante enumerada
passará a ter a seguinte denominação: “Professora Darly Coelho Passos”, a Rua
“E” do Jardim Balneário do Camburi.
Art. 2º
As despesas oriundas da presente Lei correrão por verba própria do orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 03 de julho de
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 03 de julho de
1965.
WALDRIDO AROUCA
Chefe de Seção
Pessoal
Responsável pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.