LEI Nº 059, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Câmara Municipal de
Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes
verbas do orçamento vigente:
1.00-1.01-3120-ficha 003 |
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Material de Consumo |
CR$ |
330.000,00 |
1.00-1.01-3132-ficha 005 |
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outros serviços e encargos |
CR$ |
370.000,00 |
1.00-1.01-3251-ficha 006 |
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inativos |
CR$ |
513.730,00 |
1.00-1.01-3253-ficha 007 |
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Salário família |
CR$ |
1.400,00 |
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial
das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
1.00-1.01-3113-ficha 002 |
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obrigações patronais |
CR$ |
1.075.000,00 |
1.00-1.01-3131-ficha 004 |
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remuneração de serviços pessoais |
CR$ |
20.000,00 |
1.00-1.01-4120-ficha 008 |
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equipamentos e materiais permanentes |
CR$ |
120.130,00 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de
1990.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.