LEI Nº 059, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.00-1.01-3120-ficha 003

 

 

Material de Consumo

CR$

330.000,00

1.00-1.01-3132-ficha 005

 

 

outros serviços e encargos

CR$

370.000,00

1.00-1.01-3251-ficha 006

 

 

inativos

CR$

513.730,00

1.00-1.01-3253-ficha 007

 

 

Salário família

CR$

1.400,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.00-1.01-3113-ficha 002

 

 

obrigações patronais

CR$

1.075.000,00

1.00-1.01-3131-ficha 004

 

 

remuneração de serviços pessoais

CR$

20.000,00

1.00-1.01-4120-ficha 008

 

 

equipamentos e materiais permanentes

CR$

120.130,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1990.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.