LEI Nº 593, DE 05 DE JULHO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba autorizada a receber por doação em seguida transferir ao Estado
pela mesma forma, para nela ser construída um Grupo Escolar, uma área
compreendida pelos seguintes lotes do “Jardim Stela Maris”, na praia de Martim
de Sá, de propriedade do Sr. Floriano Brandão; lote 3, com 396m²; lote 4, com 269,40m²;
lote 5, com 279,60m² e uma faixa do lote 6, com 34m².
§ 1º
As obras do prédio do Grupo
Escolar deverão ser iniciadas dentro de um (1) ano da data da escritura de
doação do Estado, sem o que reverterá ao doador de origem a área em questão.
§ 2º
A escritura de doação ao Estado
obedecerá minuta a ser oferecida pela entidade interessada, inclusive cláusulas
de obrigações e responsabilidades a serem respeitadas pelos doadores.
Art. 2º
As despesas decorrente da presente Lei, (escritura, registro, filiação, etc.)
correrão por conta de verba própria do orçamento do corrente
exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 05 de julho de
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 06 de julho de
1965.
WALDRIDO AROUCA
Chefe de Seção
Pessoal
Responsável pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.