LEI Nº 593, DE 05 DE JULHO DE 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba autorizada a receber por doação em seguida transferir ao Estado pela mesma forma, para nela ser construída um Grupo Escolar, uma área compreendida pelos seguintes lotes do “Jardim Stela Maris”, na praia de Martim de Sá, de propriedade do Sr. Floriano Brandão; lote 3, com 396m²; lote 4, com 269,40m²; lote 5, com 279,60m² e uma faixa do lote 6, com 34m².

 

§ 1º As obras do prédio do Grupo Escolar deverão ser iniciadas dentro de um (1) ano da data da escritura de doação do Estado, sem o que reverterá ao doador de origem a área em questão.

 

§ 2º A escritura de doação ao Estado obedecerá minuta a ser oferecida pela entidade interessada, inclusive cláusulas de obrigações e responsabilidades a serem respeitadas pelos doadores.

 

Art. 2º As despesas decorrente da presente Lei, (escritura, registro, filiação, etc.) correrão por conta de verba própria do orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de julho de 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 06 de julho de 1965.

 

WALDRIDO AROUCA

Chefe de Seção Pessoal

Responsável pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.