LEI Nº 595, DE 05 DE JULHO DE 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial da quantia de Cr$ 69.500 (sessenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), na seguinte codificação 3.1.3.0.0.0 – “Publicações do Exercício de 1964, a fim de ocorrer o pagamento de despesas de publicações no jornal “O Atlântico”, durante o exercício de 1964.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da verba 2.1.00-3.1.1.1.9.0-E- Diferença de vencimentos e salários, do Orçamento do corrente exercício.

                                 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de julho de 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 06 de julho de 1965.

 

WALDRIDO AROUCA

Chefe de Seção Pessoal

Responsável pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.