LEI Nº 595, DE 05 DE JULHO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um Crédito Especial da quantia de Cr$ 69.500 (sessenta e nove mil e
quinhentos cruzeiros), na seguinte codificação 3.1.3.0.0.0 – “Publicações do
Exercício de
Art. 2º
O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da verba
2.1.00-3.1.1.1.9.0-E- Diferença de vencimentos e salários, do Orçamento do corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 05 de julho de
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 06 de julho de
1965.
WALDRIDO AROUCA
Chefe de Seção
Pessoal
Responsável pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.