LEI Nº 597, DE 05 DE JULHO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Prefeitura concederá isenção
pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da promulgação da presente Lei, das
multas previstas no parágrafo 3º do Artigo 1º
da Lei nº 483/64, de 11 de janeiro de 1964.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 05 de julho de
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 06 de julho de
1965.
WALDRIDO AROUCA
Chefe de Seção
Pessoal
Responsável pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.