LEI Nº 597, DE 05 DE JULHO DE 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura concederá isenção pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da promulgação da presente Lei, das multas previstas no parágrafo 3º do Artigo 1º da Lei nº 483/64, de 11 de janeiro de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de julho de 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 06 de julho de 1965.

 

WALDRIDO AROUCA

Chefe de Seção Pessoal

Responsável pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.