LEI Nº 601, DE 10 DE SETEMBRO DE 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As vias públicas adiante enumeradas passam a ter as seguintes denominações:

 

I – Avenida Horácio Rodrigues, a Avenida do Loteamento Vila Balneária Santa Martha;

 

II – Rua Itapoan, a rua “D” do mesmo loteamento.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei, correrão por verba própria constante do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Caraguatatuba, 10 de setembro de 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 10 de setembro de 1965.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.