LEI Nº 601, DE 10 DE SETEMBRO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º As vias públicas adiante
enumeradas passam a ter as seguintes denominações:
I – Avenida Horácio Rodrigues, a Avenida do
Loteamento Vila Balneária Santa Martha;
II – Rua Itapoan, a rua “D” do mesmo loteamento.
Art. 2º
As despesas oriundas da presente Lei, correrão por verba própria constante do orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 10 de setembro de
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 10 de setembro
de 1965.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.