Autor: Jorge
Jacinto de Oliveira
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica a Lei Municipal nº 323/93, de 24 de junho
de 1993, acrescida de artigo no lugar do 6º, renumerando-se os demais, nos
seguintes termos:
“Artigo 6º O logradouro, o
próprio e a via pública, uma vez oficializados com nome de pessoa, não poderão
ter a sua denominação alterada”.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 23 de junho de
1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.