REVOGADO PELA LEI Nº 739/1999

 

LEI Nº 615, DE 23 DE JUNHO DE 1997

 

Altera a Lei nº 323/93, que disciplina as denominações de vias, logradouros e próprios municipais

 

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Autor: Jorge Jacinto de Oliveira

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Lei Municipal nº 323/93, de 24 de junho de 1993, acrescida de artigo no lugar do 6º, renumerando-se os demais, nos seguintes termos:

 

Artigo 6º O logradouro, o próprio e a via pública, uma vez oficializados com nome de pessoa, não poderão ter a sua denominação alterada”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de junho de 1997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.