LEI Nº 616, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito da quantia de Cr$ 540.000 (quinhentos e quarenta mil
cruzeiros) complementar às seguintes verbas:
1 - Encargos Gerais |
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1.1.00 – Com a Administração |
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3.1.4.0.0.0 – Encargos Diversos |
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a)- Festividades, Recepções, hospedagens e
Homenagens |
Cr$ 300.000 |
2- Obras e melhoramentos Públicos |
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2.1.00 – Secção de Administração |
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3.1.1.1.9.0 – Pessoal Civil |
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d) Substituições, Liceça-prêmio extras e outros |
10.000 |
2.5.00 – Conservação de Rodovias Municipais |
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4.1.1.2.4.9 – Início de Obras |
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Construções de abrigos de passageiros |
130.000 |
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Cr$ 540.000 |
Art. 2º
O recurso para a suplementação das verbas do artigo anterior correrão por conta
do excesso de arrecadação da verba 23–1.5.00 – Eventuais, já verificado no corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 20 de novembro de
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 20 de
novembro de 1965.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.