LEI Nº 616, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de Cr$ 540.000 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros) complementar às seguintes verbas:

 

1 - Encargos Gerais

 

1.1.00 – Com a Administração

 

3.1.4.0.0.0 – Encargos Diversos

 

a)- Festividades, Recepções, hospedagens e Homenagens

Cr$ 300.000

2- Obras e melhoramentos Públicos

 

2.1.00 – Secção de Administração

 

3.1.1.1.9.0 – Pessoal Civil

 

d) Substituições, Liceça-prêmio extras e outros

10.000

2.5.00 – Conservação de Rodovias Municipais

 

4.1.1.2.4.9 – Início de Obras

 

                   Construções de abrigos de passageiros

130.000

 

Cr$ 540.000

 

Art. 2º O recurso para a suplementação das verbas do artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação da verba 23–1.5.00 – Eventuais, já verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de novembro de 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 20 de novembro de 1965.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.