LEI Nº 619, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um Crédito Complementar da quantia de Cr$ Cr$ 1.000.000 (hum milhão
de cruzeiros), destinado à seguinte verba do orçamento do corrente exercício:
1 – Encargos Gerais |
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1.1.00 – Com a Administração |
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2.1.3.0.0.0 – Serviços de Terceiros |
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J – Transporte
de encomendas, cargas e outras |
Cr$ 1.000.000 |
Art. 2º
O recurso da verba do artigo anterior correrá por conta do excesso de
arrecadação da verba 3-11.1.2.3 – Imposto Territorial Urbano, já verificada no corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 22 de novembro de
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 20 de
novembro de 1965.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.