LEI Nº 619, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Complementar da quantia de Cr$ Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), destinado à seguinte verba do orçamento do corrente exercício:

 

1 – Encargos Gerais

 

1.1.00 – Com a Administração

 

2.1.3.0.0.0 – Serviços de Terceiros

 

                J – Transporte de encomendas, cargas e outras

Cr$ 1.000.000

 

Art. 2º O recurso da verba do artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação da verba 3-11.1.2.3 – Imposto Territorial Urbano, já verificada no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de novembro de 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 20 de novembro de 1965.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.