ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Autor: Ver.
Valmir Gonçalves
Artigo 1º
Fica a Lei Municipal nº 323/93, de 24 de junho
de 1993, acrescida de artigo, no lugar do 4º., renumerando-se os demais, nos
seguintes termos:
“Artigo 4º Os prédios
escolares da rede municipal somente receberão denominação em homenagem a professores,
servidores de escola ou ao doador da área onde se construiu o prédio, desde que
em vida tenham demonstrado boa conduta e prestígio junto à sua comunidade.”
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 28 de agosto de
1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.