REVOGADO PELA LEI Nº 739/1999

 

LEI Nº 621, DE 28 DE AGOSTO DE 1997

 

Acrescenta Artigo 4º à Lei nº 323/97, disciplinando denominação de prédios escolares da rede municipal, renumerando-se os demais

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Autor: Ver. Valmir Gonçalves

 

Artigo 1º Fica a Lei Municipal nº 323/93, de 24 de junho de 1993, acrescida de artigo, no lugar do 4º., renumerando-se os demais, nos seguintes termos:

 

Artigo 4º Os prédios escolares da rede municipal somente receberão denominação em homenagem a professores, servidores de escola ou ao doador da área onde se construiu o prédio, desde que em vida tenham demonstrado boa conduta e prestígio junto à sua comunidade.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de agosto de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.