LEI Nº 626, DE 12 DE MARÇO DE 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo e parágrafo único da Lei 415-61, de 4 de outubro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica a Prefeitura desta Estância autorizada a fazer doação ao Ministério da Aeronáutica, com a finalidade de ser utilizado pelo Centro Técnico da Aeronáutica, do seguinte imóvel:

 

Terreno de forma irregular em curva, com duas frentes, sendo uma para a Avenida Siqueira Campos, com 10 (dez) metros, e outros para a projetada Rua Siqueira Campos, com 32 (trinta e dois) metros, fazendo fundos com o terreno da Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda., num total de 1.224 (hum mil duzentos e vinte e quatro metro quadros”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de março de 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de março de 1966.

 

ISMAEL CORRÊA

Secretário Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.