LEI Nº 626, DE 12 DE MARÇO DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo e parágrafo único da Lei 415-61, de 4 de outubro de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Fica a Prefeitura desta
Estância autorizada a fazer doação ao Ministério da Aeronáutica, com a
finalidade de ser utilizado pelo Centro Técnico da Aeronáutica, do seguinte
imóvel:
Terreno
de forma irregular em curva, com duas frentes, sendo uma para a Avenida Siqueira
Campos, com 10 (dez) metros, e outros para a projetada Rua Siqueira Campos, com
32 (trinta e dois) metros, fazendo fundos com o terreno da Sociedade
Imobiliária Vera Cruz Ltda., num total de 1.224 (hum
mil duzentos e vinte e quatro metro quadros”.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 12 de março de
1966.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de
março de 1966.
ISMAEL CORRÊA
Secretário
Substituto
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.