LEI Nº 634, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

 

Revoga a Lei nº 535, de 25 de março de 1996, que dispõe sobre a publicação prévia de extrato de cartas convites

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Autor: Vereador Wilson Rangel

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 535/96, em sua totalidade.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de outubro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.