REVOGADO PELA
LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 648, DE 26 DE AGOSTO DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21,
parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:
Art. 1º Nos terrenos que forem circundados por fundos de
outros lotes em todas suas divisas, prejudicando com isso a insolação da área,
ficam liberadas, no que não contrarie o estado sanitário do prédio, todas as
exigências com referência a recuos previstos em leis municipais, à exceção do
recuo da frente da construção.
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de
agosto de 1966.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 26 de agosto de 1966.
OSÍRIS
NEPOMUCENO SANTANA
Fiscal
de Rendas Municipais
Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.