REVOGADO PELA LEI Nº 1045/1977

 

LEI Nº 648, DE 26 DE AGOSTO DE 1966.

 

Texto para impressão

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos terrenos que forem circundados por fundos de outros lotes em todas suas divisas, prejudicando com isso a insolação da área, ficam liberadas, no que não contrarie o estado sanitário do prédio, todas as exigências com referência a recuos previstos em leis municipais, à exceção do recuo da frente da construção.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de agosto de 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 26 de agosto de 1966.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Fiscal de Rendas Municipais

Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.