LEI Nº 651, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 4º da Lei nº 494/64, de 2 de maio de 1964, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da verba:

 

1 – Encargos Gerais

 

1.1.00 – Com Administração

 

3.1.3.0.0.0 – Serviços de Terceiros

 

Item T – Transporte de encomendas, cargas e outras, do Orçamento do corrente exercício.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de outubro de 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de outubro de 1966.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.