LEI Nº 651, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que
promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos
Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 4º da Lei nº 494/64, de 2 de maio de 1964,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A despesa com a execução da
presente Lei correrá por conta da verba:
1
– Encargos Gerais
1.1.00
– Com Administração
3.1.3.0.0.0
– Serviços de Terceiros
Item
T – Transporte de encomendas, cargas e outras, do Orçamento do corrente
exercício.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 14 de outubro de
1966.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de
outubro de 1966.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.