LEI Nº 494, DE 2 DE MAIO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba,
autorizada a alienar ao Governo do Estado de São Paulo, por doação, o imóvel
abaixo descrito, situado nesta cidade, para nele ser construído prédios para
funcionamento da delegacia e cadeia, a saber:
“Um terreno de forma regulamentar
medindo 30 (trinta) metros de frente para a Avenida Frei Pacífico Wagner, 30
(trinta) metros da linha dos fundos, com 60 (sessenta) metros da frente aos
fundos, com a área de 1.800 (hul mil e oitocentos) metros quadrados, confrontando
do lado direito de quem olha para o terreno com terreno do patrimônio
Municipal, via de acesso ao estádio do E. C. XV de Novembro, e propriedade da
Prefeitura, do lado esquerdo com a propriedade de Francisco D’Onófrio ou quem
de direito e nos fundos com terreno da Municipalidade de Caraguatatuba.”
Art. 2º A construção dos prédios de que trata o artigo precedente, deverá
iniciar-se dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da
lavratura da escritura de doação, e terminada dentro de 2 (dois) anos a contar
da data da promulgação da presente lei.
Art. 3º O não cumprimento das exigências contidas no artigo 2º, implicará na
caducidade da doação objeto da presente lei, com a volta ao patrimônio
Municipal da área alienada.
Art. 4º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba
1.2.1/8.09.4, item I, do Orçamento do corrente exercício.
Art. 4º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da
verba:
(Redação dada pela Lei nº 651/1966)
1 – Encargos
Gerais (Redação
dada pela Lei nº 651/1966)
1.1.00 – Com
Administração (Redação
dada pela Lei nº 651/1966)
3.1.3.0.0.0 –
Serviços de Terceiros (Redação dada pela Lei nº 651/1966)
Item T –
Transporte de encomendas, cargas e outras, do Orçamento do corrente exercício. (Redação dada pela Lei nº 651/1966)
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 2 de
maio de 1964.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 2 de maio de 1964.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.