REVOGADO PELA LEI Nº 679/1967

 

LEI Nº 494, DE 2 DE MAIO DE 1964.

 

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GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, autorizada a alienar ao Governo do Estado de São Paulo, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade, para nele ser construído prédios para funcionamento da delegacia e cadeia, a saber:

 

“Um terreno de forma regulamentar medindo 30 (trinta) metros de frente para a Avenida Frei Pacífico Wagner, 30 (trinta) metros da linha dos fundos, com 60 (sessenta) metros da frente aos fundos, com a área de 1.800 (hul mil e oitocentos) metros quadrados, confrontando do lado direito de quem olha para o terreno com terreno do patrimônio Municipal, via de acesso ao estádio do E. C. XV de Novembro, e propriedade da Prefeitura, do lado esquerdo com a propriedade de Francisco D’Onófrio ou quem de direito e nos fundos com terreno da Municipalidade de Caraguatatuba.”

 

Art. 2º A construção dos prédios de que trata o artigo precedente, deverá iniciar-se dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da lavratura da escritura de doação, e terminada dentro de 2 (dois) anos a contar da data da promulgação da presente lei.

 

Art. 3º O não cumprimento das exigências contidas no artigo 2º, implicará na caducidade da doação objeto da presente lei, com a volta ao patrimônio Municipal da área alienada.

 

Art. 4º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba 1.2.1/8.09.4, item I, do Orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da verba: (Redação dada pela Lei nº 651/1966)

 

1 – Encargos Gerais (Redação dada pela Lei nº 651/1966)

 

1.1.00 – Com Administração (Redação dada pela Lei nº 651/1966)

 

3.1.3.0.0.0 – Serviços de Terceiros (Redação dada pela Lei nº 651/1966)

 

Item T – Transporte de encomendas, cargas e outras, do Orçamento do corrente exercício. (Redação dada pela Lei nº 651/1966)

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 2 de maio de 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 2 de maio de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.