LEI Nº 661, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Acrescenta artigo 14 à Lei Municipal nº 556, de 12 de junho de 1996

 

Autor: Vereador Jorge Jacinto de Oliveira

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou e eu nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Lei Municipal nº 556, de 12 de junho de 1996, acrescida de artigo 14, onde consta como vetado, com a seguinte redação:

 

Artigo 14 Fica permitido o desdobro de lotes localizados na ZGE - Zona de Gerenciamento Especial 2 (Vale do Rio do Ouro), mesmo que sobre eles não existam construção alguma."

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 04 de fevereiro de 1998.

 

Mauri Diniz Ferreira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.