LEI Nº 679, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que
promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos
Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 494/64, de 2 de maio de 1964.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 20 de fevereiro de
1967.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 20 de
fevereiro de 1967.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.