LEI Nº 682, DE 13 DE ABRIL DE 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo,
com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios)
de 28/12/66, a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um Crédito Especial da quantia de Cr$ 336.000,, a fim de ocorrer
pagamento de salário-família de funcionário aposentado, dentro da seguinte
codificação:
3.2.3.0.8.2 – Salário Família de Aposentados
Art. 2º
O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação
parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
2.4.00 – 411503 – ficha 186 – Construção do
Matadouro Municipal
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 13 de abril de
1967.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 13 de
abril de 1967.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.