LEI Nº 688, DE 08 DE MAIO DE 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que
promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos
Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
revigorados os termos e efeitos da Lei Municipal nº
668/66, de 18 de novembro de 1966, ficando prorrogado o prazo previsto no Art. 2º do referido diploma, para mais 120 (cento e
vinte) dias contados da data da promulgação da presente Lei.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 08 de maio de 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 11 de maio
de 1967.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.