LEI Nº 668, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.

 

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GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao Senhor Waschington Luiz dos Santos, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal à Praça José Eebello da Cunha, nesta cidade, com as seguintes confrontações: 30 (trinta) metros na frente para a Av. Presidente Castelo Branco; 43 (quarenta e três) metros na frente com a Av. Brasil; 33 (trinta e três) metros na frente com a Rua Taubaté; e 71 (setenta e um) metros, fechando em curva nos fundos, confrontando com a rua de sua situação na Praça José Rebello da Cunha, perfazendo a área total de 1.734m² (hum mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados).

 

Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 120 dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nele construído o prédio destinado ao Fórum desta cidade.

 

Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 240 dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nele construído o prédio destinado ao Fórum desta cidade. (Redação dada pela Lei nº 688/1967)

 

Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no Artigo 1º, revertendo a área do patrimônio municipal independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.

 

Art. 4º Fica revogado o artigo 2º e seu parágrafo único da Lei 508/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de novembro de 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de novembro de 1966.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.