LEI Nº 007, DE 18 DE JUNHO DE 1990.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA (DAEE), VISANDO A CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA TEOTINO TIBIRIÇÁ PIMENTA.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica (D.A.E.E.), objetivando a construção de galerias de águas pluviais na Rua Teotino Tibiriçá Pimenta, trecho de aproximadamente de 90(noventa) metros, no valor de CR$ 1.420.000,00 (hum milhão quatrocentos e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas da execução das obras, serão repassadas pelo Departamento de águas e Energia Elétrica (D.A.E.E.), onerando rubricas próprias do orçamento programa da referida autarquia para o presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de junho de 1990

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 18 de junho de 1990.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.