LEI Nº 007, DE 18 DE JUNHO DE 1990.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
(DAEE), VISANDO A CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA TEOTINO
TIBIRIÇÁ PIMENTA.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica (D.A.E.E.), objetivando a construção de galerias de águas
pluviais na Rua Teotino Tibiriçá Pimenta, trecho de
aproximadamente de 90(noventa) metros, no valor de CR$ 1.420.000,00 (hum milhão quatrocentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º
As despesas da execução das obras, serão repassadas pelo Departamento de águas
e Energia Elétrica (D.A.E.E.), onerando rubricas
próprias do orçamento programa da referida
autarquia para o presente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 18 de junho de 1990
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 18 de junho de 1990.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.