LEI Nº 723, DE 23 DE ABRIL DE 1968.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a aceitar como bons e válidos os valores mencionados na Lei Estadual
nº 10.057, de 7-2-1968, que dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública,
para efeito de desapropriação amigável do imóvel pertencente ao município
destinado a residência do Juiz de Direito da Comarca.
Art.
2º Importância equivalente a ser
recebida pelo município em decorrência do que dispõe o artigo 1º, será aplicada
especificamente pelo município no corrente exercício
em obras públicas e aquisição de veículos, obedecidos os requisitos legais.
Art. 3º
Fica revogada a Lei nº 661/66, de 18-11-1966.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 23 de abril de
1968.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria
da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 24 de abril de 1968.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.