LEI Nº 723, DE 23 DE ABRIL DE 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar como bons e válidos os valores mencionados na Lei Estadual nº 10.057, de 7-2-1968, que dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação amigável do imóvel pertencente ao município destinado a residência do Juiz de Direito da Comarca.

 

Art. 2º Importância equivalente a ser recebida pelo município em decorrência do que dispõe o artigo 1º, será aplicada especificamente pelo município no corrente exercício em obras públicas e aquisição de veículos, obedecidos os requisitos legais.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 661/66, de 18-11-1966.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de abril de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 24 de abril de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.