LEI Nº 733, DE 20 DE SETEMBRO DE 1968.

 

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GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, como colaboração ao Departamento Estadual de Trânsito, para instalação neste Município de uma Circunscrição de Trânsito, autorizado a dispender até a quantia de Ncr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos) com aquisição de material, aparelhagem médica e adaptação da sala onde será instalada essa Repartição Estadual.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, como colaboração ao Departamento Estadual de Trânsito, para instalação neste município de uma Circunscrição de Trânsito, autoriza a dispender até a quantia de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) com aquisição de material, aparelhagem médica e adaptação da sala onde será instalado esta Repartição Estadual. (Redação dada pela Lei nº 746/1968)

 

Art. 2º A fim de fazer face as despesas previstas no artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos), que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de setembro de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 20 de setembro de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.