LEI Nº 733, DE 20 DE SETEMBRO DE 1968.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo, como colaboração ao Departamento Estadual de Trânsito,
para instalação neste Município de uma Circunscrição de Trânsito, autorizado a
dispender até a quantia de Ncr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros
novos) com aquisição de material, aparelhagem médica e adaptação da sala onde
será instalada essa Repartição Estadual.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo, como colaboração ao Departamento Estadual de Trânsito, para
instalação neste município de uma Circunscrição de Trânsito, autoriza a
dispender até a quantia de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) com
aquisição de material, aparelhagem médica e adaptação da sala onde será
instalado esta Repartição Estadual. (Redação dada pela Lei nº 746/1968)
Art.
2º A fim de
fazer face as despesas previstas no artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal
um crédito especial da quantia de Ncr$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos cruzeiros novos), que será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente
exercício.
Art.
3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de setembro de
1968.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 20 de
setembro de 1968.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.