LEI Nº 746, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1968.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER DESPESAS COM A CIRCUNSCRIÇÃO DE TRÂNSITO DE CARAGUATATUBA.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base Artigo 20, da Lei nº 9.842 (Lei Orgânica dos Municípios) a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 733/68, de 20 de setembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, como colaboração ao Departamento Estadual de Trânsito, para instalação neste município de uma Circunscrição de Trânsito, autoriza a dispender até a quantia de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) com aquisição de material, aparelhagem médica e adaptação da sala onde será instalado esta Repartição Estadual.

 

Art. 2º A fim de fazer faze às despesas previstas no Artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de novembro de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de novembro de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.