LEI Nº 746, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1968.
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER DESPESAS COM A CIRCUNSCRIÇÃO DE TRÂNSITO DE
CARAGUATATUBA.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que
promulgo, com base Artigo 20, da Lei nº 9.842 (Lei Orgânica dos Municípios) a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 733/68, de 20 de setembro de 1968, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica o Poder Executivo, como colaboração ao Departamento Estadual de Trânsito, para
instalação neste município de uma Circunscrição de Trânsito, autoriza a
dispender até a quantia de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) com
aquisição de material, aparelhagem médica e adaptação da sala onde será
instalado esta Repartição Estadual.
Art. 2º
A fim de fazer faze às despesas previstas no Artigo 1º, fica aberto na
Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros novos) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação já verificado no corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 23 de novembro de
1968.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de
novembro de 1968.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.