REVOGADO PELA LEI Nº 977/2002

 

LEI Nº 741, DE 15 DE MARÇO DE 1999

 

Altera o quadro constante do inciso II, do art. 4º, da Lei nº 699, de 08 de setembro de 1998.

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O quadro constante do inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 699, de 08 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - de provimento efetivo:

 

CARGO

Cargos

Ref.

C.H.S.

Requisito

Educador de Trânsito

02

38

40

Curso Superior

Digitador

02

12

40

2º grau completo

Agente Municipal de Trânsito

25

31

40

2º grau completo

Operador de Rádio

02

27

40

2º grau completo

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de março de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.