ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O
quadro constante do inciso II, do artigo 4º,
da Lei nº 699, de 08 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II - de provimento efetivo:
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Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 15 de março de
1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.