LEI Nº 752, DE 1º DE MARÇO DE 1969.

  

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, um crédito especial da importância de NCr$ 487,66 (quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), destinado a fazer face ao pagamento oriundo de Mandado Judicial, em ação passada em julgado, movida por Laurival de Oliveira contra a Câmara Municipal desta Estância.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito ora aberto pelo artigo anterior, correrão com a anulação parcial da verba 0101 – 3.1.3.00 – item I – Despesas com Contador, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 1º de março de 1969.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 1º de março de 1969.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.