LEI Nº 752, DE 1º DE MARÇO DE
1969.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto na Contadoria Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, um
crédito especial da importância de NCr$ 487,66 (quatrocentos e oitenta e sete
cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), destinado a fazer face ao
pagamento oriundo de Mandado Judicial, em ação passada em julgado, movida por
Laurival de Oliveira contra a Câmara Municipal desta Estância.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito
ora aberto pelo artigo anterior, correrão com a anulação parcial da verba 0101
– 3.1.3.00 – item I – Despesas com Contador, do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 1º de março de 1969.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicado na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 1º de
março de 1969.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.