REVOGADO
PELA LEI Nº 1093/1979
LEI Nº 757, DE 10 DE ABRIL DE
1969.
CRIA OS
CRUSOS DE JARDIM DE INFÂNCIA E PRÉ-PRIMÁRIA MUNICIPAL
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados os Cursos de Jardim de Infância e Pré-Primário Municipal que
funcionarão no Prédio Marisol, ocupando parte do referido próprio municipal.
Art. 2º As vagas serão em número de 32 para
cada um dos cursos.
Art. 3º Para a Administração dos cursos o
Executivo contratará duas professoras e duas auxiliares.
Art. 4º Para a despesa com a execução da
presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da
quantia de Ncr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), na seguinte
codificação:
3.2.0.0 – Transferências
Correntes
3.2.1.0 – Subvenções Sociais
3.2.1.4.69 – Ficha 367 –
Auxílio ao Jardim de Infância e Pré-Primário Municipal.
Art. 5º O valor do presente crédito será
coberto com a anulação total da verba 3.2.1.3.63 – ficha nº 192 Instituições
Federais, Ensino Técnico Profissional – Contribuição do C.N.E.G. – Campanha
Nacional de Educandários Gratuitos, no valor de Ncr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros novos).
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 10 de abril de
1969.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicado na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de
abril de 1969.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.