LEI Nº 769, DE 05 DE JULHO DE 1999

 

Revoga a Lei Municipal Nº 598, de 22 de abril de 1997, que criou áreas de estacionamento rotativo no Município de Caraguatatuba.

 

Autor: Ver. Aureliano Gonçalves Pereira

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou e eu nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal Nº 598, de 22 de abril de 1997, que criou áreas de estacionamento rotativo no Município de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º A partir da publicação desta Lei fica proibido lavrar e cobrar multa de qualquer natureza que se refira às áreas de estacionamento rotativo, no Município de Caraguatatuba.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 05 de julho de 1999.

 

Celso Pereira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.