LEI Nº 770, DE 07 DE JULHO DE 1999

 

Dispõe sobre rescisão de contrato de concessão.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a rescindir o contrato de concessão de nº 85/98, de 1º de dezembro de 1998, originário do procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência pública de nº 09/97 (processo nº CL/180/97), celebrado com a empresa SOIL SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSULTORIA LTDA., tendo por objeto os serviços de implantação, operação, manutenção e administração do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado de Caraguatatuba - Área Azul, cuja concessão houvera sido autorizada pela Lei nº 598, de 22 de abril de 1997.

 

Artigo 2º Fica o Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 167, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a abrir um crédito adicional especial, por Decreto, no orçamento vigente, para cobertura das despesas indenizatórias decorrentes da rescisão antecipada do contrato de concessão de que trata o artigo anterior, devendo especificar, no ato de abertura do crédito especial, os correspondentes recursos orçamentários que serão utilizados.

 

Artigo 3º A rescisão de que trata esta Lei deverá operar-se a partir de 1º de julho de 1999.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de julho de 1999

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.