REVOGADO PELA LEI Nº 1024/1976
LEI Nº 776, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1969
DELIMITA O
PERÍMETRO URBANO DE CARAGUATATUBA
Texto para impressão
Sylvio
Luiz dos Santos, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço
saber que, nos termos do Artigo 20 da Lei Orgânica dos Municípios (Lei Estadual
nº 9842), promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º O perímetro urbano do município
de Caraguatatuba, começa no Oceano Atlântico, na foz do Rio Lagoa sobe por sua
margem esquerda, cruzando com a rodovia Caraguatatuba – São Sebastião até um
ponto distante de 1.500
metros do eixo dessa rodovia; segue daí por um linha
paralela ao eixo da rodovia Caraguatatuba – São Sebastião conservando a
distância de 1.500
metros até encontrar as fraldas do Morro do Jaraguá;
segue por estas em direção a rodovia Paraibuna – Caraguatatuba; contornando o
Morro do Jaraguá, continua seguindo suas fraldas até atingir esse rodovia, num
ponto distante de 2.800
metros medido pelo eixo da rodovia, do centro da Praça
1º Centenário; segue daí por uma linha reta até atingir a margem direita do Rio
Guaxinduba, em pontos distantes de 500 metros do eixo da rodovia Caraguatatuba –
Ubatuba segue pela margem direita do Rio Guaxinduba até um ponto distante de 200 metros do eixo desta
rodovia: segue daí por sua linha paralela ao eixo da rodovia em direção de
Ubatuba, conservando a distância de 200 metros, até encontrarem ponto distante de 1.000 metros de linha
do alodial referente à praia do Massaguaçú, desse ponto, segue por uma linha
paralela à alodial, conservando a distância de 1.000 metros, até
encontrar o Ribeirão Tabatinga; desce pelo Ribeirão e pela sua margem direita
até sua foz no Oceano Atlântico segue pela alodial até encontrar a foz do Rio
Lagoa no Oceano Atlântico, ponto em que tiveram início estes limites.
Artigo 2º O distrito de Porto Novo começa no
Oceano Atlântico na foz do Ribeirão-Mirim; sobe por sua margem esquerda,
cruzando com a rodovia Caraguatatuba – São Sebastião até atingir um ponto
distante 1.500 metros
do eixo dessa rodovia segue daí em demando da sede do Município, por uma linha
paralela ao eixo da rodovia Caraguatatuba – São Sebastião; conservando a
distancia de 1.500
metros até atingir a margem do Rio Lagoa, pelo qual
desce até sua foz no Oceano Atlântico; segue pela linha do alodial até
encontrar a foz do Ribeirão Perquê-Mirim, no Oceano Atlântico, ponto em que
tiveram início estes limites.
Artigo
3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de dezembro
de 1969.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada
e publicada na secretaria da estância balneária de Caraguatatuba, aos 09 de
dezembro de 1969.
IVAN
FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.