LEI Nº 795, DE 22 DE MAIO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de Cr$ 67.082,60 (sessenta e sete mil, oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

3.1.4.0.02 – ENCARGOS DIVERSOS

 

 

Ficha nº 037 – Outros Encargos

Cr$

10.000,00

3.2.1.3.09 – INSTITUIÇÕES PRIVADAS

 

 

Ficha nº 040 – Subvenção para Circunscrição do Trânsito

Cr$

2.000,00

3.1.1.1.05 – PESSOAL CIVIL

 

 

Ficha nº 083 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

3.400,00

3.2.4.1.13 – PESSOAL CIVIL

 

 

Ficha nº 153 – Juros sobre Empréstimo para Motoniveladora

Cr$

141,67

4.3.1.1.13 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

 

 

Ficha nº 160 – Amortização de Empréstimo para Motoniveladora

Cr$

2.640,93

Ficha nº 161 – Amortização de Diversos

Cr$

15.000,00

3.1.2.0.16 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 173 – Material de Expediente

Cr$

1.000,00

3.1.1.1.11 – PESSOAL CIVIL

 

 

Ficha nº 182 – Despesas Variáveis com o Pessoal Civil

Cr$

2.000,00

3.1.2.0.11 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 183 – Material de Expediente

Cr$

1.000,00

3.1.4.0.11 – ENCARGOS DIVERSOS

 

 

Ficha nº 168 – Conduções, Estadas e Diárias

Cr$

1.000,00

3.2.1.5.71 – INSTITUIÇÕES PRIVADAS

 

 

Ficha nº 230 – Subvenção à Casa de Saúde Stella Maria

Cr$

3.500,00

3.1.1.1.90 – PESSOAL CIVIL

 

 

Ficha nº 243 – Despesas Variáveis com o Pessoal Civil

Cr$

500,00

3.1.2.0.90 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 245 – Combustíveis e Lubrificantes

Cr$

2.000,00

3.2.3.3.83 – TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

Ficha nº 253 – Salário Família

Cr$

800,00

3.1.2.0.99 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 262 – Combustíveis e Lubrificantes

Cr$

1.000,00

3.1.1.1.94 – PESSOAL CIVIL

 

 

Ficha nº 271 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

8.500,00

3.1.2.0.94 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 274 – Combustíveis e Lubrificantes

Cr$

1.000,00

3.2.3.3.83 – Transferências de Assistência Social

 

 

Ficha nº 281 – Salário Família

Cr$

1.600,00

3.1.2.0.91 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 297 – Aquisições de Canos, Conexões e Outros

Cr$

1.000,00

Ficha nº 298 – Outros Materiais de Consumo

Cr$

2.000,00

3.1.3.0.92 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Ficha nº 313 – Aluguéis de Veículos, Carretos e Outros

Cr$

3.000,00

3.1.2.0.93 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 320 – Materiais de Consumo em Geral para a Cidade

Cr$

2.000,00

3.1.2.0.95 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 331 – Outros Materiais de Consumo

Cr$

1.500,00

Ficha nº 332 – Sementes, Mudas e Plantas e Adubos

Cr$

500,00

 

Cr$

67.082,60

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

3.1.1.1.02 – PESSOAL CIVIL

 

 

Ficha nº 020 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

4.500,00

Ficha nº 021 – Despesas Variáveis com o Pessoal Civil

Cr$

1.000,00

3.1.2.0.02 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 027 – Gêneros de Alimentação

Cr$

3.500,00

3.1.1.1.05 – PESSOAL CIVIL

 

 

Ficha 101 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

3.000,00

3.1.1.1.11 – PESSOAL CIVIL

 

 

Ficha nº 162 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

10.000,00

3.1.1.1.16 – PESSOAL CIVIL

 

 

Ficha nº 171 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

7.366,00

3.1.1.1.79 – PESSOAL CIVIL

 

 

Ficha nº 217 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

3.216,60

3.1.2.0.94 – MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Ficha nº 276 – Outros Materiais de Consumo

Cr$

1.000,00

3.1.3.0.94 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Ficha nº 278 – Transporte, Carretos e Outros

Cr$

4.000,00

3.1.1.1.91 – PESSOAL CIVIL

 

 

Ficha nº 295 – Contratados

Cr$

15.000,00

3.1.1.1.92 – PESSOAL CIVIL

 

 

Ficha nº 307 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

9.600,00

Ficha nº 309 – Contratados

Cr$

4.900,00

TOTAL

Cr$

67.082,60

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de Maio de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 22 de Maio de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.